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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

ROYAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
812546326
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
ROTHMANS OF PALL MALL LIMITED
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
24 de abril de 1986

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2512Extinção26/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2483Judicial07/08/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007RenovaçãoEsta publicação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1964Transferência26/08/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1910Arquivamento14/08/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  8. RPI nº 1910Despacho anulado14/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1877Transferência26/12/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1709Judicial07/10/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1512Nulidade28/12/1999

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  13. RPI nº 1469Nulidade02/03/1999

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  14. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1399Deferimento23/09/1997

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1316Recurso21/02/1996

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1284Recurso11/07/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1284Petição11/07/1995

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  19. RPI nº 1253Deferimento06/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1224Despacho17/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 1196Recurso provido03/11/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  22. RPI nº 1194Transferência19/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  23. RPI nº 871Recurso30/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 844Indeferimento23/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.