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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

CAMERATTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento de exigência..
ExigênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)

Sinal publicado

CAMERATTA
Processo INPI
812361415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 695

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE A PRORROGAÇÃO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO

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Sobre a marca

Titular
MILI S/A
78.908.266/0001-24
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2076Renovação19/10/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2007ExigênciaEsta publicação23/06/2009

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1643Transferência02/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1457Renovação08/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1083Transferência03/09/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 891Registro17/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 870Retribuição decenal23/06/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 849Deferimento27/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 820Despacho08/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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