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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

AUGUSTO LARANJA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2007, 23 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

AUGUSTO LARANJA
Processo INPI
7039280
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 C/C 128 § 1º DA LPI, CES.: COLÉGIO AUGUSTO LARANJA LTDA., PET.(SP)Nº 028806, DE 26/07/01, INT.: SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
CITROSHOP - COMERCIO, REPRESENTACAO, IMPORTACAO, EXPORT
59.507.087/0001-30
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2022Renovação06/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2007IndeferimentoEsta publicação23/06/2009

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1791Exigência03/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1035Transferência02/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1035Renovação02/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 766Transferência25/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.