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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

JOHN HENRY

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

JOHN HENRY
Processo INPI
900139382
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE À AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME CIVIL "JOHN HENRY".

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Sobre a marca

Titular
PEI LICENSING LLC
Data de depósito
29 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2793Renovação16/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2273Registro29/07/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2267Deferimento17/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2006ExigênciaEsta publicação16/06/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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