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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

DIMADEIRA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 20

Sinal publicado

Logotipo da marca DIMADEIRA
Processo INPI
828917973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E CUMPRA NA NCL (9).

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Sobre a marca

Titular
DIMADEIRA INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA
32.855.173/0001-88
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2423Recurso negado13/06/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2032Indeferimento15/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2006ExigênciaEsta publicação16/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1887Publicação06/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIMADEIRA, Exigência na RPI nº 2006 | TrademarkIQ