(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

OERLIKON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
828850895
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE PRIORIDADE COMPATÍVEL COM OS DADOS (MARCA, CLASSE E ESPECIFICAÇÃO) DO PEDIDO EM REFERÊNCIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OC OERLIKON CORPORATION AG, PFÄFFIKON
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2080Transferência16/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2012Despacho anulado28/07/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2012Deferimento28/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2006ExigênciaEsta publicação16/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1876Publicação19/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.