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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROVE QUE O SR. FERNANDO DE CAMPOS ARAÚJO MACEDO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA DE ACORDO COM A CLÁUSULA 23º ITEM J DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.INT: BICUDO MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- MONTGOMERY INVESTMENT CO S.A.
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.