SB CACHAÇA SABOR BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI. ALTERADA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA", TENDO EM VISTA SE TRATAR DE UMA INDICAÇÃO GEOGRÁFICA.
Sobre a marca
- Titular
- D.J.Z. DOS SANTOS DA SILVA ME
- 05.464.097/0001-07
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2006IndeferimentoEsta publicação16/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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