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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

LABONLINE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

LABONLINE
Processo INPI
825308364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CARGILL ALIMENTOS LTDA
01.961.898/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
24 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2689Caducidade19/07/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2523Renovação14/05/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2006RegistroEsta publicação16/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1994Transferência24/03/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1685Publicação22/04/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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