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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

SOBETUDO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SOBETUDO
Processo INPI
825156254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ANDES COMÉRCIO LTDA

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2114Transferência12/07/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1710Publicação14/10/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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