(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

DUBLACK

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824644476
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.09.0065418-3. PROCESSO INPI Nº 52400001635/09.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
DUBLACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA
76.603.737/0001-60
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
7 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2809Petição05/11/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2458Extinção14/02/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2038Sobrestamento26/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2006DespachoEsta publicação16/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1645Publicação16/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.