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Dado oficial do INPI

DUBLACK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DUBLACK

ST13

BR500000824644476

Classe

35

Pedido

824644476

Registro

824644476

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/02
  2. Publicação16/07/02
  3. Exame
  4. Deferimento02/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

07/06/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DUBLACK INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação, exportação, promoção de vendas, representações, demonstração de seus serviços e/ou produtos e comercialização de produtos e artefatos têxteis, decorrentes de sua fabricação e/ou por parte de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 810080096374 (15/02/2008) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HELLI BRASIL INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA Procurador: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2809

05/11/2024

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2458

14/02/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160182024 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2386

27/09/2016

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PET. (WB) Nº 810080096374 DE 15/02/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.09.0065418-3. PROCESSO INPI Nº INT. SANTA CRUZ CONSULTORIA

RPI 2038

26/01/2010

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A RESTRIÇÃO JUDICIAL DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO ATRAVÉS DO OFÍCIO EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE. PROCESSO Nº 001/1.09.0065418-3. PROCESSO INPI Nº 52400001635/09.

RPI 2006

16/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1878

02/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1645

16/07/2002

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