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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

LIFE ENERGY INTELLIGENCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LIFE ENERGY INTELLIGENCE
Processo INPI
821518046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER BRANDS IP LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
28 de julho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1868Transferência24/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1702Publicação19/08/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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