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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

FORUM JEANS DE LUXE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

FORUM JEANS DE LUXE
Processo INPI
821048244
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C 221 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 045971, DE 30/12/04. CES. T.F INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA. INT. DAVID DO NASCIMENTO.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. TF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODAS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
T F LICENCIAMENTOS DE MARCAS LTDA
06.341.029/0001-13
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2265Renovação03/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2006ArquivamentoEsta publicação16/06/2009

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1977Transferência25/11/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1848Transferência06/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.