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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

VOLUMAX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro ExtintoClasse 03

Sinal publicado

VOLUMAX
Processo INPI
820424528
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

PARA DAR CUMPRIMENTO DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO QUE DECRETOU A NULIDADE DO PRESENTE REGISTRO DA MARCA "VOLUMAX". AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA LIMINAR DE URGÊNCIA -TRIGÉSIMA SÉTIMA VF/RJ Nº2003.5101510294-3-INPI Nº002081/03

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AEROJET QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
33.152.885/0001-01
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
8 de dezembro de 1997
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2025Petição27/10/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2006JudicialEsta publicação16/06/2009

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1710Judicial14/10/2003

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1579Registro10/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1555Deferimento24/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  6. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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