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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

PARADOX

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro ExtintoClasse 09

Sinal publicado

PARADOX
Processo INPI
819268879
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (NPRJ) 020070101476 DE 24/07/2007, ATÉ DECISÃO FINAL AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA SÉTIMA VARA FEDERAL (RJ) - AÇÃO Nº 2005.51.01.512763-8 - INPI Nº 52400.003473/05.* INT. SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS.

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Sobre a marca

Titular
PARADOX SECURITY SYSTEMS LTD.
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de junho de 1996
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2203Extinção26/03/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2098Petição22/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2095Arquivamento01/03/2011

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  5. RPI nº 2092Judicial08/02/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2006SobrestamentoEsta publicação16/06/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1820Judicial22/11/2005

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1536Transferência13/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1496Recurso provido08/09/1999

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1467Recurso17/02/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1448Indeferimento22/09/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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