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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

RAÇA CHIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

RAÇA CHIC
Processo INPI
818707720
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA SOLICITADA ATRAVÉS DA PET. (DESP) 018070080016 DE 05/12/2007, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT. SPI MARCAS & PATENTES S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
57.329.997/0001-45
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1995

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2006PetiçãoEsta publicação16/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1976Extinção18/11/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1409Registro23/12/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1387Deferimento01/07/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1367Despacho12/02/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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