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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

BRASILEIRINHAS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BRASILEIRINHAS
Processo INPI
818681616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
2M CRIAÇÃO EDITORIAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
67.525.212/0001-63
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 1995

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2355Petição23/02/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2341Caducidade17/11/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2328Caducidade18/08/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2258Caducidade15/04/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2006RecursoEsta publicação16/06/2009

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  8. RPI nº 1968Nulidade23/09/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  9. RPI nº 1743Transferência01/06/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1424Registro07/04/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1406Deferimento11/11/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1363Despacho14/01/1997

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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