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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SCC SUPERMERCADOS CIDADE CANÇÃO
Processo INPI
818437464
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SUPERMERCADOS CIDADE CANCAO LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA SULAMERICANA DE DISTRIBUIÇÃO.
11.517.841/0001-97
Procurador ou escritório
D. R. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2701Renovação11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2697Judicial13/09/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2281Judicial23/09/2014

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2158Transferência15/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1560Publicação28/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1325Despacho23/04/1996

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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