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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

TROLERBUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TROLERBUS
Processo INPI
817696946
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TROLLER VEÍCULOS ESPECIAIS S.A.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2459Despacho anulado20/02/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2006TransferênciaEsta publicação16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1708Transferência30/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1344Registro03/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1315Retribuição decenal13/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1298Transferência17/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.