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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

BIOFILL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2006, 16 de junho de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
813170125
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
BIO FILL PRODUTOS BIOTECNOLÓGICOS S.A.
78.126.554/0001-27
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2006Recurso negadoEsta publicação16/06/2009

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  2. RPI nº 1944Nulidade08/04/2008

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  3. RPI nº 1483Renovação08/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 954Registro31/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 936Deferimento27/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 920Deferimento07/06/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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BIOFILL, Recurso negado na RPI nº 2006 | TrademarkIQ