VIGOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 003200213, 003286843, 002360314, 003670821, 006363504, 006363512, 006867707, 007203080, 007203098, 007203110, 007203128, 007203136, 007203144, 007203152, 007203160, 812792343, 812792351, 812792360, 812792378.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIO DE AGRONUTRIENTES VIGOR LTDA
- 30.785.372/0001-31
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de setembro de 1986
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2006IndeferimentoEsta publicação16/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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