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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009

UNIPLUS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantida a caducidade do registro. extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso iii, da lpi..
CaducidadeRPI nº 2006, 16 de junho de 2009NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

UNIPLUS
Processo INPI
6598587
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 848

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AZIENDE CHIMICHE RIUNITE ANGELINI FRANCESCO-ACRAF SPA
Procurador ou escritório
NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
Data de depósito
27 de agosto de 1976

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2006Extinção16/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2006CaducidadeEsta publicação16/06/2009

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  3. RPI nº 1895Recurso02/05/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 1794Caducidade24/05/2005

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.