Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009
FRUTOM
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
Pet.Eletrônica: 810080164877 (visualizar no Portal INPI), de 12/12/2008
Sobre a marca
- Titular
- SORVETERIA FRUTOM LTDA. - ME
- 09.676.244/0001-63
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2005OposiçãoEsta publicação09/06/2009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.