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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

CDL CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828896739
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

REG 822049007 C/PAN, REG 825343615 C/PAN; PED(S) 824267192, 824432991, 826951481, 827818629, 828015570, 828015589, 828420165.

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Sobre a marca

Titular
CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE JOINVILLE
83.615.393/0001-75
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2421Nulidade30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2182Nulidade30/10/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2138Registro27/12/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2005SobrestamentoEsta publicação09/06/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.