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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

CREAMY CREATION

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
828896500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA CLASSE REIVINDICADA E TENDO EM CONTA QUE OS ITENS DA MESMA DEVEM SER CLARAMENTE DESCRITOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CREAMY CREATION B.V.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Despacho anulado29/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.