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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

FORTIUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FORTIUM
Processo INPI
828896011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE E OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL (EX.: "FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS", "CONDIMENTOS" E "PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(8) 30; "SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA CONSERVAÇÃO DE ALIMENTOS" ESTÃO NA NCL(8) 01; "VITAMINAS" ESTÃO NA NCL(8) 05; "ÓLEOS COMESTÍVEIS" ESTÃO NA NCL(8) 29). CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
KEMIN INDUSTRIES, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1884Publicação13/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.