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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

GUERREIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

GUERREIRO
Processo INPI
828763607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG.828051984

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Sobre a marca

Titular
GUERREIRO ACESSÓRIOS DE MODA LTDA.
17.511.857/0001-79
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2648Registro05/10/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2640Recurso provido10/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2424Sobrestamento20/06/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2381Petição23/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 2005IndeferimentoEsta publicação09/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1995Sobrestamento31/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1871Publicação14/11/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.