Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009
RIMATUR
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO E CLASSE REIVINDICADAS EM VISTA DA ATIVIDADE CONSTANTE DO CONTRATO SOCIAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- RIMATUR AGENCIA DE TURISMO LTDA
- 83.742.338/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.