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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

SCHWINN CYCLING

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SCHWINN CYCLING
Processo INPI
826285481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - WELLNESS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PACIFIC DIRECT, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2125Transferência27/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2005TransferênciaEsta publicação09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1966Registro09/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.