LUZ DA VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE GRUPOS DE AUTO-AJUDA, INCLUINDO EVANGELIZAÇÃO, EVITAR ABORTO, FORMAÇÃO ESPIRITUAL E HUMANA PARA PAIS E FILHOS É CLASSE NCL(8)45; GRUPOS DE AUTO-AJUDA [TERAPIA EM GRUPO] É NCL(8)44; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA ÁREA DE ESPIRITUALIDADE, AUTO-AJUDA, E FORTALECIMENTO PESSOAL EM ASSUNTOS DE CARÁTER SUBJETIVO É NCL(8)45. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE LUZ DA VIDA
- 02.812.043/0001-05
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2005ExigênciaEsta publicação09/06/2009
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OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.