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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

WELLNESS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

WELLNESS
Processo INPI
822471817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - WELLNESS COMERCIAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RJ06 COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA GINÁSTICA - EIRELI -EPP
08.594.922/0001-86
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2611Caducidade19/01/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2592Caducidade08/09/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2005TransferênciaEsta publicação09/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1968Deferimento23/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1843Sobrestamento02/05/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.