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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

KITON

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. determinado o prosseguimento do exame do pedido de anotação de transferência..
Recurso providoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

KITON
Processo INPI
820547468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 273

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
CIRO PAONE SPA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2355Registro23/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2005Recurso providoEsta publicação09/06/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  5. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em transferência.

  6. RPI nº 1892Arquivamento10/04/2007

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1872Transferência21/11/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1755Deferimento24/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1522Oposição08/03/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.