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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

CASE CONSULTORES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CASE CONSULTORES
Processo INPI
810610817
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A NÃO TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA ORDEM Nº 2532/2007, DO MM JUÍZO DA 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/SP, DETERMINANDO QUE NÃO SE EFETIVE EM FAVOR DOS REQUERIDOS JOSÉ PEREIRA DE MELO ( SR.JOSÉ, CPF 87306824872 RG 5250443-SSP/SP) E ANDRÉIA GIRELI PERUÍBE ME ("ANDRÉIA GIRELI" CNPJ, ATÉ O TÉRMINO DO PROCESSO Nº 583002007265766-3. PROCESSO INPI Nº 52400001468/09.

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Sobre a marca

Titular
THOMAS CASE & ASSOCIADOS CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA
04.190.585/0001-00
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de setembro de 1981

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421Recurso negado30/05/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2005DespachoEsta publicação09/06/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1997Recurso14/04/2009

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  10. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1356Transferência26/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1354Transferência12/11/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1255Transferência20/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1211Renovação16/02/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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