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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
790312344
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA) TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.PET (RN) 000042 DE 08/02/2007INT. ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES.

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Sobre a marca

Titular
SERV SAL DO NORDESTE COM. REPRES. E TRANSPORTES LTDA
40.773.863/0001-16
Procurador ou escritório
A. J. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2005TransferênciaEsta publicação09/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1154Renovação12/01/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.