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Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2009

CARLO ERBA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2005, 9 de junho de 2009MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3335208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (RJ) 810080118405, DE 16/10/2008

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
PHARMACIA ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de fevereiro de 1961

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2009Extinção07/07/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2005ExtinçãoEsta publicação09/06/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2004Renovação02/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Exigência11/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1864Transferência26/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1435Renovação23/06/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1397Petição09/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 1335Transferência02/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 829Renovação09/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 768Transferência09/07/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.