(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

NÓBILE

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901042730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

Petição: 018080073576 (SP), de 28/11/2008

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EBC - EMPRESA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO LTDA.
08.095.330/0001-10
Procurador ou escritório
C. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2301Deferimento10/02/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2156Transferência02/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2141Sobrestamento17/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2004OposiçãoEsta publicação02/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1970Publicação07/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.