Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009
ORANGE TOGETHER WE CAN DO MORE
Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Sobre a marca
- Titular
- ORANGE BRAND SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2004PublicaçãoEsta publicação02/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.