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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

MILHASGÁS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828621845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

ALTERAÇÃO TENDO EM VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PROTOCOLO 810090193666 DATA: 08/04/2009

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
19.791.896/0001-00
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
14 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2612Extinção26/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2015Deferimento18/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2004PublicaçãoEsta publicação02/06/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1988Exigência10/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.