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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

SANKHYA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828488410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
SANKHYA JIVA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA
26.314.062/0001-61
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de maio de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2024Registro20/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2004DeferimentoEsta publicação02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1982Exigência30/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1856Publicação01/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.