(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

HUSTLER HOLLYWOOD

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

HUSTLER HOLLYWOOD
Processo INPI
826753590
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS TIPOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE OS ITENS "ARTIGOS INOVADORES PARA ADULTOS" E "ÁREAS DE ENTRETENIMENTO PARA ADULTOS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS DE TIPOS DE PRODUTOS: "BRINQUEDOS", "ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIOS", "FANTASIAS [VESTUÁRIO]", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L.F.P., INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2027Arquivamento10/11/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2004ExigênciaEsta publicação02/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1887Oposição06/03/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1791Publicação03/05/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.