Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009
CACHAÇA BRASILIS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, por desistencia do requerente..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 155
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. ELETRÔNICA 810090175769, DE 28/01/2009.
Sobre a marca
- Titular
- CACHAÇA BRASILIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME
- 06.261.013/0001-09
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2004ArquivamentoEsta publicação02/06/2009
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.