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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
826595812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO COM ITENS DE UMA ÚNICA CLASSE, VISTO QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL CONTÉM ITENS DE VÁRIAS CLASSES. DIGA SE DESEJA ASSINALAR "PRODUTOS" DA CLASSE 09 OU SERVIÇOS COMO "DESENVOLVIMENTO DE -" PROJETOS, PROGRAMAS (CLASSE 42) OU O "COMÉRCIO DE-" (CLASSE 35) DOS PRODUTOS ASSINALADOS. CUMPRA NA NCL(08). PARA A OPOSTA.

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Sobre a marca

Titular
ELISEU KOPP & CIA LTDA
93.315.190/0001-17
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de junho de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2657Judicial07/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2070Registro08/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2004ExigênciaEsta publicação02/06/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1833Oposição21/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.