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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

LICOR DE CACHAÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 33

Sinal publicado

LICOR DE CACHAÇA
Processo INPI
826295541
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO IX DO ART. 124 DA LPI.TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO "CACHAÇA".

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Sobre a marca

Titular
AGUARDENTE DOS POÇÕES LTDA
03.076.476/0001-02
Procurador ou escritório
SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS LTDA
Data de depósito
18 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2023Arquivamento13/10/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2004IndeferimentoEsta publicação02/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1829Oposição24/01/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.