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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

VENOM

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826144837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SUN BLOOM PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
02.067.055/0001-44
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2796Renovação06/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2786Judicial28/05/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2744Judicial08/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2550Judicial19/11/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2340Judicial10/11/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2143Sobrestamento31/01/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2131Recurso provido08/11/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 2085Petição21/12/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 2014Transferência11/08/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1932Recurso15/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 1901Indeferimento12/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.