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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

STIMULANCE

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

STIMULANCE
Processo INPI
824048121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI PET. (RJ) 020050105229 DE 28/09/2005.

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Sobre a marca

Titular
N.V. NUTRICIA
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
28 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 2015Petição18/08/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 2011Registro21/07/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2006Transferência16/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2006Despacho anulado16/06/2009

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  7. RPI nº 2004ArquivamentoEsta publicação02/06/2009

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1990Transferência25/02/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1598Publicação21/08/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.