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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

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A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
822436426
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

COMPROVE QUE O SR. DINO TERCIO PARISI TEM PODERES CONTRATUAIS/ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE. *INT. TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SYSTEM CERAMICS S.P.A.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
17 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2028Transferência17/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1842Deferimento25/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1553Publicação10/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.