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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

PLIÊ

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

PLIÊ
Processo INPI
822379295
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
PLIE CONFECÇÕES LTDA
12.270.694/0001-66
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2893Petição16/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2199Transferência26/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2004TransferênciaEsta publicação02/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1934Registro29/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1925Judicial27/11/2007

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1925Deferimento27/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1925Petição27/11/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1912Judicial28/08/2007

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  11. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1842Indeferimento25/04/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1547Publicação29/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.