LINK PARTNERS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821855484
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE RECURSO CONTRA AO INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, ALTERAÇÃO DE SEDE, INDEFERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPI'S 1915, DE 18/09/2007, 1895, DE 02/05/2007, 1838, DE 28/03/2006 E 1604, DE 02/10/2001, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1998, DE 22/04/2009, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).
Sobre a marca
- Titular
- LINK CORRETORA DE MERCADORIAS LTDA
- 02.409.353/0001-75
- Procurador ou escritório
- FRANCISCO E MINATTI LTDA
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 1999
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2004Despacho anuladoEsta publicação02/06/2009
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.