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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2009

SKY LIFE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2004, 2 de junho de 2009NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SKY LIFE
Processo INPI
821829939
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (RJ) 044858, DE 11/12/03, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE RECOLHIMENTO DE TAXA, PARA O MESMO SERVIÇO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JOEL RICARDO ROTTA
07.386.874/0001-78
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de julho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2534Renovação30/07/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2004RegistroEsta publicação02/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2004Petição02/06/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1924Transferência20/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1870Transferência07/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1708Deferimento30/09/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1497Publicação14/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.